segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

O que vão "eles" fazer do nosso Rio?


No seguimento do longo processo de reconversão da área do Quimiparque, que ainda ninguém percebeu a quem interessa mais, se ao accionista (Estado, via Parpública) se à autarquia barreirense, que não hesita em apresentar-se em todo o lado como signatário principal do processo, deixando à empresa do Estado o prazer de pagar a “conta”, a APL foi “convidada” a dar a sua contribuição para o referido estudo.

Desde o início que ouvimos o Prof. Augusto Mateus defender ideias e propostas que envolviam o Rio e a sua margem, nomeadamente a alteração da localização da actual estação fluvial para o interior do Quimiparque.

O próprio Metro Sul do Tejo (MST) teria a sua estação no mesmo local, criando um interface ferro-fluvial. Em todo este processo a Nova Cidade do Barreiro seria rasgada por um ampla avenida, aproveitando o que hoje é a área ocupada pelo terrapleno da linha férrea do Alentejo.

Decorridos todos estes meses em que se multiplicaram as reuniões e se ampliou a equipa de trabalho, que engloba agora a Parque Expo além de diversos técnicos da Câmara Municipal do Barreiro e alguns quadros de topo da Quimiparque, começam a surgir propostas de diversas entidades a quem foram solicitados estudos de possíveis soluções para zonas que directamente lhes interessem.

É o caso da APL (Administração do Porto de Lisboa) que, tendo contratado a Consulmar, a Bruno Soares Arquitectos e a DHV, apresentou o Estudo de Soluções Portuárias para a Área de Jurisdição da APL no Barreiro, que se debruça especificamente sobre as zonas actualmente exploradas pela Atlanport e LBC-Tanquipor.

Este Estudo apresenta uma solução que prevê a criação de uma frente portuária que não só integra as actividades existentes como também propõe a criação de uma área logística multimodal de mercadorias.

No Estudo desenvolvido a pedido da APL, todas as soluções apontadas assentam no pressuposto de que a altura útil para navegação, imposta pela TTT (Terceira Travessia do Tejo), não será inferior a 26.5 metros, para permitir a passagem de barcaças que possam transportar a sucata actualmente descarregada no porto do Quimiparque para a Siderurgia Longos.

Pela primeira vez se admite, e mesmo assim de forma confidencial, o facto de o Rio Tejo perder a sua capacidade de navegabilidade para montante da TTT para barcos que não sejam de pequeno calado.

Mas o que marca este estudo, numa altura em que tanto se fala da “muralha” de contentores que a Liscont pretende erguer em Alcântara, não é a perda de navegabilidade do Rio Tejo mas antes a possibilidade, apresentada como “uma oportunidade única na região” e “cujas “potencialidades interessa avaliar”, de criar uma área logística associada ao Porto de Lisboa.

A APL apresenta três possíveis soluções, tendo todas em comum a criação de terminais fluviais de contentores e de parques logísticos industriais de médio porte. O que difere nas alternativas apresentadas é a solução encontrada, em cada uma delas, para as actividades da Atlanport e da LBC-Tanquipor.

Numa primeira hipótese a APL propõe a manutenção da Atlanport no mesmo local onde agora se encontra mas construindo em aterro, um terrapleno de 6 hectares com cais acostável de 380 metros, para descarga de granéis sólidos (fundo a 8.5 metros) e outro cais (fundo a 5 metros) para carga de granéis sólidos, em barcaças.

O cais da LBC Tanquipor é deslocalizado 850 metros para jusante, relativamente à sua actual localização, sendo nesta proposta constituído por uma série de duques d’Alba (espécie de poitas ou maciços de amarração), fundo a 10 metros e uma plataforma de condutas para carga e descarga de grainéis líquidos.
A segunda e terceiras alternativas apresentadas, têm o mesmo modelo. A Atlanport abandona as suas actuais instalações, passando a operar imediatamente a jusante da TTT, numa plataforma com 7.3 hectares, duas frentes acostáveis, respectivamente com 380 metros de extensão e fundo a 8.5m e uma outra com 270 metros de extensão, fundo a 5.0 metros.

Refere ainda o estudo que esta plataforma acostável está destinada à “descarga de granéis sólidos (fundamentalmente sucata)”. Esta sucata será descarregada directamente dos navios que acostam nos (dois) cais de 8.5m de fundo e tornados a carregar em barcaças, único barco possível de acostar no cais -5.0m ZH, para serem transportados à Siderurgia Longos.

A LBC Tanquipor terá um ponto de acostagem, 320 metros a poente do porto da Atlanport, sendo a descarga, fundamentalmente de combustíveis líquidos, conduzida às suas instalações através de um sistema de condutas com 1400 metros de extensão.


Teria sido este factor que motivou a preferência pela Alternativa 3, por parte da Câmara Municipal e Quimiparque. A Alternativa 3 difere da Alternativa 2 porque considera o porto da LBC Tanquipor, afastado cerca de 450 metros para Norte do da Atlanport.

Nesta Alternativa o terminal da LBC Tanquipor tem uma extensão de 80 metros e é completado com uma série de duques D’Alba, para amarração. A descarga de combustíveis está ligada aos reservatórios de armazenagem, em terra, por condutas submersas que passam por debaixo do tabuleiro da TTT .

“Qualquer uma destas alternativas obriga à relocalização da bacia de manobra do terminal da Tanquipor e à correcção ao traçado do canal de acesso, envolvendo um volume significativo de dragagens de instalação”. Para além desta conclusão o estudo diz ainda que “ O transporte fluvial, por barcaças, da sucata descarregada no novo terminal da Atlanport, para a Siderurgia, ficará essencialmente dependente da viabilidade de dragagem do canal da Siderurgia (em fase de estudo pela APL) e da reabilitação do cais aí existente (técnica e economicamente viável), assim como da garantia de que a ponte do MST, que liga o Seixal ao Barreiro, possuirá um tirante de ar suficiente para permitir a passagem de barcaças rebocadas”, (9 metros para embarcações com mastreação rebatível e 16 metros para mastro fixo).

Mas a proposta APL para o desenvolvimento estratégico do Barreiro vai mais longe ao criar a Área Logística Multimodal do Barreiro (na imagem, envolvendo a actual LBC Tanquipor), a instalar na área de jurisdição da APL que, diz, “deve assumir-se como uma plataforma logística multimodal articulada com o Porto de Lisboa”.

Para esta valência pretende-se “uma área constituída por várias tipologias funcionais, podendo integrar as indústrias pesadas já existentes, indústrias ligeiras e espaços empresariais de serviços, entre os quais empresas logísticas de valor acrescentado e de distribuição. Esta área terá a particular vantagem de possuir um cais para a recepção de contentores, assegurando assim o transporte/escoamento fluvial de contentores, entre margens e com origem/destino nos terminais de Alcântara e Santa Apolónia”.

O estudo a que tivemos acesso, indica como actividades possíveis para a Área Logística Multimodal do Barreiro:
- recepção e transporte de contentores entre modos (destinos inicial e final)
- parqueamento de contentores vazios
- manutenção, reparação e limpeza de contentores/equipamentos
- consolidação, fraccionamento e armazenagem de cargas
- depósito alfandegário
- centros de empresas
- associações do sector dos transportes
- empresas de prestação de serviços a outras empresas
- centro de saúde, bombeiros, polícia, empresas de segurança
- bancos, restauração, comércio, ginásios
- serviços administrativos e do Estado
- centros de comunicações
- sede da Empresa de Gestão da Área Logística Multimodal do Barreiro

O próprio estudo tece ainda considerações quanto ao modelo de gestão a considerar para a Área Logística Multimodal do Barreiro, a qual deverá ser assegurada por uma sociedade gestora de capitais públicos ou mistos (públicos e privados), da qual poderão fazer parte “a APL, a CMB, Quimiparque, Tanquipor, Atlanport, entre outros”.

Quanto aos impactes ambientais o próprio estudo considera haverem factores negativos bastante significativos durante a fase de construção da Área Logística Multimodal do Barreiro, nomeadamente com a possibilidade do aparecimento de metais pesados (arsénio e mercúrio) durante a dragagem do rio. Também a movimentação de máquinas e equipamentos durante a construção, se traduz no aumento de veículos em circulação, do ruído, dos materiais poluentes e das poeiras em suspensão no ar.

Durante a fase de exploração as dragagens frequentes, quer do canal de acesso à Siderurgia, quer dos restantes canais de navegação, bacias de rotação e de manobra, implicam a remoção e mexida de metais pesados que existem no leito do rio.

Também o nível de ruído poderá ser ligeiramente superior ao actualmente registado e a qualidade do ar poderá ressentir-se devido “à emissão de poluentes atmosféricos resultantes do acréscimo de tráfego automóvel pesado”. (...) “Neste sentido a implantação de uma área logística e multimodal poderá contribuir para um agravamento da situação actual (fortemente condicionada pala actividade industrial), facto que constituirá um impacte negativo, significativo e permanente, embora geograficamente localizado à zona prevista para a sua implementação”, refere o estudo- proposta.

Estas são as propostas da APL para a zona ribeirinha sobre a qual tem jurisdição.

Basicamente, qualquer que seja a proposta, continuaremos a ter a movimentação de sucatas na nossa cidade, e com esta proposta até em maior quantidade segundo parece. Deixaremos de ter os camiões a circular no IC21 mas, em contrapartida teremos barcaças no rio, a transportar essa mesma sucata até à Siderurgia.

Ao largo, a nossa vista sobre Lisboa passará a ter no campo de visão a descarga de combustíveis e, se estas propostas forem avante, teremos também na margem sul, a parte do negócio de trânsito e carga que não interessa a Lisboa.

A APL, como se viu, prepara-se para colocar no Quimiparque as actividades de reparação e conservação de contentores, com os inconvenientes que este tipo de actividade arrasta consigo, tendo escolhido para esse efeito dois locais, junto à zona de tancagem da LBC que, ao ser fisicamente cercado pela futura área logística do Barreiro, deixará de ter espaço para se expandir.

Certamente, quando esta proposta for tornada pública, estas as actividades serão apresentadas como geradoras de emprego e, provavelmente, até nos dirão que incorporarão as mais modernas tecnologias e empregarão técnicos qualificados (para carregar contentores em barcaças!).

Actualmente, as empresas instaladas no Quimiparque, não possuem mão-de-obra qualificada (esta é pelo menos a imagem que conhecemos) mas, o que a APL propõe, não trás valor acrescentado além de contribuir para o aumento da poluição do ar e do rio.

O transporte e movimentação de sucatas é responsável pela produção de nuvens de pó de materiais ferrosos que, se em grande quantidade, podem tornar-se um problema de saúde pública, poluindo o rio e a própria cidade.

Quanto à área logística, quem não se lembra do aspecto da zona do Poço do Bispo e do parque de contentores da Matinha, em Lisboa, antes da Expo 98? Esta é a paisagem que iremos ter nos terrenos contíguos à FISIPE e CPPE.

Mas esta proposta, a ser aceite, poderá ter também efeitos negativos para todo um conjunto de projectos com os quais nos vêm acenando há bastante tempo. Refiro-me à célebre Cidade do Cinema, à criação de uma zona ribeirinha dedicada ao lazer e a actividades lúdicas e à instalação de empresas de serviços e de novas tecnologias.

Que empresário quererá instalar a sua empresa com vista para um terminal de contentores ou para um cais de descarga de sucata, transportada em barcaças?

Parece-me que o autismo e incapacidade dos nossos autarcas, demasiado embevecidos pelo sonho megalómano de construir uma nova cidade nos terrenos do Quimiparque, pelos milhões de euros em taxas de construção e IMI que isso significa, nos está a conduzir para uma realidade bem pior que aquela que temos vivido nas últimas décadas da cidade.

Estamos a “navegar à vista”, sem uma estratégia definida e outro objectivo que não seja a criação de condições para favorecer a especulação imobiliária. Enquanto isto vamos assistindo a um estranho relacionamento de “amizade” entre a Quimiparque e a Câmara Municipal do Barreiro, com a primeira oferecendo terrenos e abrindo a bolsa para satisfazer os apetites da segunda.

Foi assim com a cedência de terrenos para se construírem os acessos ao Forum Barreiro, como já antes tinha sido com a cedência das instalações da antiga fábrica da SOTINCO/CIN à autarquia, com o projecto da Rotunda no Largo das Obras e será assim quando se partir em dois o parque empresarial em nome do acesso ao centro da cidade (entenda-se Forum Barreiro).

Mais uma vez caberá à Quimiparque o pagamento da factura para viabilizar o investimento na especulação imobiliária daqueles que promovem uma nova cidade assente em andares que ficam por vender e empregos que não se criam, mesmo que isso signifique o sacrifício das condições oferecidas às empresas instaladas.

Há que saber aproveitar a nova centralidade no arco ribeirinho sul, que o Presidente Carlos Humberto não se cansa de repetir que vamos ser. Mas nada ainda foi feito. Continuamos sem identidade nem ideias próprias, copiamos estereótipos e apostamos, para motor do desenvolvimento da cidade, em projectos imobiliários como o da Quinta das Cordoarias, ou o Forum Barreiro, como gerador de emprego.

Agora que já abriu portas, é tempo de perguntar onde estão os 3000 empregos apregoados para o Forum Barreiro (1000 directos e 2000 indirectos - inJornal do Barreirode 31 Outubro 2008)?

Minhas senhoras, meus senhores, estão a vender-nos ilusões em forma de ponte sobre o Rio Tejo, futuros risonhos com edifícios de luxo e lojas de marca a sortearem automóveis topo de gama, do mesmo modo que há 34 anos nos prometeram uma vida melhor.

É isto que queremos? É nisto que acreditamos? Temos razões para acreditar nestes profetas? É fundamental pensarmos pela nossa cabeça e expressarmos as nossas ideias e opiniões. Não podemos deixar-nos levar por políticos interessados em defender interesses que não são os nossos (eventualmente serão os deles).

Do Vosso Captain Jack


Nota para a nossa leitora do Porto:

Os edifícios do Largo das Obras foram adquiridos há cerca de 7 anos por uma empresa com sede em Gibraltar, integrados num lote de imóveis que foram vendidos em licitação pública.
Na altura um jornal nacional chegou a noticiar ter sido um negócio com contornos pouco claros, envolvendo conhecidas personalidades da cidade, alguns deles com responsabilidades políticas.
Nada ficou esclarecido.
Presentemente, apesar de ocupados por 3 ou 4 famílias, estão ao abandono.

9 comentários:

Anônimo disse...

Parecer da Câmara Municipal do Barreiro respeitante à consulta
Pública do Estudo de Impacte Ambiental referente à construção da
Terceira Travessia do Tejo.

(…)

D. IDENTIFICAÇÃO DAS MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO E POTENCIAÇÃO, DE MODO A
DIMINUIR OS IMPACTES AMBIENTAIS NEGATIVOS, OU POTENCIAR OS IMPACTES
POSITIVOS, RESPECTIVAMENTE

(…)

MEDIDAS DE POTENCIAÇÃO

(…)

6. Atendendo às perspectivas enunciadas pelo actual Plano Estratégico da Administração do Porto de Lisboa, e à SUA RELEVANTE SINTONIA COM A VISÃO ESTRATÉGICA SUBJACENTE AO PU DA QUIMIPARQUE, considera-se que devem ser garantidas todas as soluções que potenciem esses objectivos. Deste modo, é indispensável assegurar com eficiência e funcionalidade, a ligação ferroviária para trânsito de mercadorias, À FUTURA ÁREA DE ACTIVIDADE DA APL, a construir sobre aterro que se encontra previsto na zona A NASCENTE das actuais instalações da Tanquipor.

Esta zona de aterro, bem COMO OUTRA DE MENORES DIMENSÕES A POENTE DA REFERIDA EMPRESA, SOB O TRAÇADO DA TTT, poderão constituir soluções alternativas interessantes e potenciadoras do valor do projecto, PARA EVENTUAL DEPÓSITO DE DRAGADOS NAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E LEGAIS APROPRIADAS, e para incorporar soluções paisagísticas que resolvam positivamente a relação visual da TTT com a cidade.

(…)

E. FACTORES DE RISCO PARA A SEGURANÇA DA UTILIZAÇÃO DESTA INFRAESTRUTURA

A área de entrada no território do Barreiro e todo o respectivo percurso de amarração às
redes de acessibilidade local, processa-se numa zona industrial em reconversão na qual
ainda se localizam algumas empresas que se encontram abrangidas pela classificação de
Nível Superior de Perigosidade, nos termos do DL 254/2007 de 12/07. São eles a Amoníaco
de Portugal, S.A.; CPB – Companhia Petroquímica do Barreiro; Fisipe – Fibras Sintéticas de
Portugal, S.A. e LBC Tanquipor, S.A.

A Câmara Municipal do Barreiro, no âmbito do processo de consulta pública relativo ao PU
da Quimiparque, recebeu de duas dessas empresas – Fisipe e LBC-Tanquipor – cartas nas
quais essas empresas referem os elevados níveis de perigosidade das suas instalações e as
graves consequências para as pessoas e bens em caso de acidente, bem como a respectiva
delimitação cartográfica das áreas abrangidas por eventual acidente. Dado que estas
empresas estão, de forma recíproca, abrangidas pelos respectivos raios de influência, fica
ainda por apurar a eventual existência de ocorrências em cadeia, o chamado “efeito dominó”
que potenciem as consequências em caso de acidente.


Nessas cartas, as empresas expressam a sua interpretação das normais legais existentes,
para concluírem pela necessidade de “proceder ao estabelecimento de condicionantes que vedem a atribuição a todas e quaisquer áreas que integrem as distâncias de segurança de
usos que permitam a respectiva utilização residencial utilização pública ou como zona de
recreio e lazer,
”, respeitando as “distâncias adequadas entre os estabelecimentos abrangidos pelo DL e zonas residenciais, vias de comunicação e locais frequentados pelo público”.

Sendo, aparentemente, claro que a execução desta infra-estrutura, quer na fase de
construção, quer na fase de exploração, não incrementa qualquer risco de segurança aos
actuais, inerentes no próprio funcionamento destas empresas, não é menos verdade que o
inverso, isto é, qual o risco de segurança para os utilizadores da TTT e da Estação do
Lavradio que resulta da proximidade destas actividades industriais perigosas, uma vez que
as áreas de influência relativas a consequências graves, abrangem em absoluto a TTT e a
respectiva Estação.


Assim, considera-se imprescindível o esclarecimento absoluto e rigoroso desta questão e a
definição de todas as medidas que garantam que a TTT e a estação do Lavradio não se
concretizem sob um cenário de dúvida ou ambiguidade, no que se refere à componente de
segurança por riscos de acidente industrial grave nestas empresas, uma vez que, antes de a
questão se colocar no âmbito da futura construção da TTT, coloca-se previamente, e desde
já, em relação à realidade actual caracterizada por aí viverem dezenas de milhares de
habitantes dos Concelhos do Barreiro e da Moita, trabalharem alguns milhares em empresas
industriais, de comércio e de serviços (nos termos dos usos que o actual PDM admite) e que
aí se localizarem equipamentos tão relevantes como escolas primárias e secundárias,
creches e jardins de infância, centro de saúde, parque público ribeirinho, hipermercados, etc.
(…)

Barreiro, 28 de Novembro de 2008

http://www.cm-barreiro.pt/NR/rdonlyres/998FD203-920C-4C8A-B169-8D3FE6FB760A/21040/ParecerdaCâmaraMunicipaldoBarreirorespeitanteàcons.pdf

Anônimo disse...

No mesmo parecer da CMB fez-se constar o seguinte:

2. Não tendo a Câmara Municipal do Barreiro, de forma clara e explícita,
conhecimento das perspectivas e razões concretas que possam levar a
Administração do Porto de Lisboa a condicionar a altura mínima para o
Tabuleiro
, e tendo este aspecto particular importância para a
minimização do corte urbano provocado no território (quanto mais baixa
for a cota de entrada da TTT, melhor se poderão resolver os problemas
de articulações entre as áreas a Nascente e a Poente) julgamos que é
imprescindível clarificar este aspecto de forma a baixar o mais possível
essa cota, sem prejuízo da garantia de funções portuárias que possam
ser relevantes. Contudo, considera-se negativo e indesejável que, por
meras medidas cautelares desprovidas de qualquer sustentação e
fundamento, se condicione de forma permanente e relevante a melhor
solução para a inserção da TTT no território do Barreiro.


Gostaria de saber como é que se pode afirmar uma coisa destas ( bold ) quando o Município é representado pelo técnico que, desde 1998 até à presente data, é Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbana da CMB, quer na Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento Estratégico do Porto de Lisboa quer nas questões da Terceira Travessia do Tejo.

http://dre.pt/pdf2s/2008/04/066000000/1476514765.pdf

André A.P. Batista disse...

Caro Captain,

Queria aproveitar a oportunidade para lhe desejar umas boas festas e um 2009 pleno de saúde, paz de espírito e solidariedade.

Com um abraço amigo e os desejos que continue o bom trabalho aqui no blogue, aque apesar de não comentar acompanho,

André Pinotes Batista

Anônimo disse...

“Plano Estratégico


Em 2007 conclui-se o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Porto de Lisboa (PEDPL), instrumento fundamental para um planeamento adequado das actividades portuárias, com vista ao reforço da posição competitiva de Lisboa enquanto infra-estrutura logística de cariz ibérico e atlântico e à compatibilização dos diversos usos existentes no estuário do rio Tejo. (…)”

http://www.portodelisboa.pt/portal/page/portal/PORTAL_PORTO_LISBOA/AUTORIDADE_PORTUARIA/GOVERNO_SOCIEDADE/PLANO_ESTRATEGICO


“(…)Em resumo, as acções a empreender, de um ponto de vista do sistema logístico nacional, regional e local, deverão ser as seguintes:
(…)
- Desenvolver o transporte fluvial, sobretudo de contentores, para plataformas logísticas, as quais deverão dispor de acesso ao rio Tejo e de infra-estruturas (cais e terraplenos) que permitam o manuseio deste tipo de cargas (Castanheira do Ribatejo, Atlanport/Quimiparque).

(…)

Nível 1 – Dizem respeito a áreas consideradas fundamentais para o desenvolvimento do porto de Lisboa definido no âmbito do plano estratégico (nomeadamente, para o funcionamento e operacionalização portuários), o qual deve ser a referência quanto ao grau de participação de cada uma destas áreas, inserindo neste nível:

1. a Trafaria;
2. a Doca de Pedrouços;
3. o nó de Alcântara;
4. a área da Quimiparque;
5. a área logística da Bobadela;
6. a área de reserva logística prevista para o Sobralinho;

(…)

9.2.3.2. Intermodalidade marítimo-fluvial

As acções relacionadas com o suporte físico visam a criação e ou melhoramento de infra-estruturas, tais como:

– Melhoria das condições de navegação (já actualmente exigidas pelo tráfego fluvial tradicional que opera no estuário do Tejo) em alguns canais interiores, nomeadamente na Cala das Barcas.

Construção de um ou dois novos terminais fluviais na margem norte do estuário do Tejo, integrados em plataformas logísticas com acesso directo ao estuário.

(…)

– Resolução dos entraves administrativos e de natureza laboral que oneram desnecessariamente o tráfego fluvial, o que obrigará a uma revisão da actual legislação.


Na vertente das ligações fluviais de contentores, importaria implementar prioritariamente os seguintes serviços:


– Fluxo de tráfego, incluindo escalas nos dois terminais de contentores - TCA e TCSA e uma escala numa nova instalação portuária a criar na margem norte, utilizando como via navegável a Cala das Barcas.

Fluxo de tráfego, incluindo igualmente escalas nos terminais de contentores - TCA e TCSA e uma outra escala no terminal da ATLANPORT (ou em nova infra-estrutura portuária a criar na área da Quimiparque), no Barreiro. (…)”

http://www.portodelisboa.pt/portal/page/portal/PORTAL_PORTO_LISBOA/AUTORIDADE_PORTUARIA/GOVERNO_SOCIEDADE/PLANO_ESTRATEGICO/Relat%F3rio%20S%EDntese.pdf

http://www.portodelisboa.pt/portal/page/portal/PORTAL_PORTO_LISBOA/AUTORIDADE_PORTUARIA/GOVERNO_SOCIEDADE/PLANO_ESTRATEGICO/PEDPL%20-%20BROCHURA_Portugues.pdf



(Apesar de ter sido concluído em 2007, como se lê no primeiro link indicado, este Plano Estratégico só muito recentemente foi colocado "online" não tendo sido possível consultá-lo, nomeadamente, no âmbito da consulta pública sobre a TTT, com os prejuízos daí decorrentes para quem nela quis intervir. São assim as "consultas públicas" nesta espécie de País. Não surpreende, também por esse motivo, o estudo entregue aos n.ºs 1 e 3 da hierarquia estatal, pela ADFER)

Anônimo disse...

A ADFER diz ainda que a ponte Chelas-Barreiro obrigará à construção de um túnel de quatro quilómetros sob a cidade, enquanto que a alternativa para o Montijo só implicaria um túnel de dois quilómetros debaixo da base aérea. “Mas se se acabasse com a base aérea, libertava-se uma vasta área de terreno que não tem problemas ambientais e podia-se puxar o aeroporto mais oito a dez quilómetros para mais perto de Lisboa, o que teria um impacto muito positivo nos custos de transporte”, diz Mário Lopes.

O documento da ADFER diz ainda que a ponte Chelas-Barreiro tem um efeito visual muito negativo no estuário do Tejo, afectando a actividade do porto de Lisboa entre Santa Apolónia e Chelas. Diz também que, perante as dificuldades técnicas entretanto encontradas, o governo deixou cair a valência do transporte ferroviário de mercadorias pela nova ponte.

Esta não é a primeira vez que a ADFER critica o traçado do TGV e a nova ponte escolhidos pelo governo. Arménio Matias, presidente daquela associação, tem feito uma autêntica cruzada para fazer vingar as suas teses de que a linha de alta velocidade deveria sair de Lisboa pela margem sul, bifurcando depois para o Porto, Elvas e Algarve.


http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1368098

Anônimo disse...

http://www.adfer.pt/TTTADFER.doc

Anônimo disse...

http://pslumiar.blogs.sapo.pt/1434246.html

Anônimo disse...

PROJECTO DO ARCO RIBEIRINHO SUL
PROPOSTA DE PLANO ESTRATÉGICO | J ANEIRO 2009


(…)

A ocupação do território da Quimiparque não tem uma tradução directa no regime de
propriedade de solos. Grande parte do terreno é propriedade da Quimiparque. Exceptuase
a faixa de 50 metros ao longo da linha de água e de uma zona a nascente, propriedade
da APL e alguns terrenos, a nascente, propriedade das empresas aí instaladas, como seja
a FISIPE e a Central Térmica do Barreiro. No entanto, existem compromissos assumidos
pela Quimiparque com algumas empresas, como é o caso da Amoníaco de Portugal, que
limitam os direitos de propriedade do solo.

| Estes compromissos são de dois tipos: o contrato de cedência da utilização e o direito de
superfície. Os contratos de cedência são de curta duração, prevendo-se as cessações
mais longas para 2015. Os terrenos em direito de superfície têm prazos de cessação mais
longos, na sua maioria para depois de 2031.

| O facto de a Quimiparque não ter o pleno direito sobre algumas áreas do território que gere
poderá constituir uma condicionante à definição de uma operação futura neste território.

| Os terrenos da Quimiparque estendem-se por uma área de 292 hectares.

(…)

| Supressão (por encerramento ou deslocalização) das actividades incompatíveis com a
actual ocupação na envolvente e com as novas vocações destes territórios;

(…)

A eventual implantação de uma nova área de logística pesada no terreno da Quimiparque terá de ser ponderada considerando os impactos que essa ocupação poderá ter face às características e potencialidades, em particular de centralidade, dessa área (p. ex. deverão ser evitadas actividades pouco geradoras de emprego e/ou com fortes impactos visuais e ambientais).

(…)


REESTRUTURAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS PORTUÁRIAS

A proposta de Plano Estratégico da APL apresenta um conjunto de soluções para as infraestruturas portuárias da margem esquerda do estuário do Tejo que terão de ser articuladas com as novas vocações e ocupações que virão a ser instaladas.

A pretensão de instalação de um terminal de contentores “de segunda linha” nos terrenos da
Quimiparque terá de ser avaliada em função do novo papel que se pretende que este território,
em pleno centro do Arco Ribeirinho, assuma, nomeadamente pelo impacto visual associado a
uma estrutura desse tipo e pelo facto de se associar a actividades geradoras de pouco emprego,contribuindo reduzidamente para a criação de vivências urbanas.

No que respeita ao terminal portuário concessionado à Atlanport, as actividades actualmente
desenvolvidas, particularmente as descargas de sucatas, não são compatíveis com o processo de requalificação urbana e ambiental que se pretende. A manter-se essa necessidade, deverão ser ponderadas alternativas de meios para fazer chegar esses produtos à Siderurgia Nacional.

A ligação ferroviária entre o porto de Setúbal e Siderurgia Nacional, recentemente concluída,
permite que esse abastecimento venha a ser feito através daquele porto, com capacidade para
fazer a descarga de sucatas.

A eventual reactivação do terminal portuário existente na Siderurgia poderia constituir uma outra solução para aquela situação. Essa hipótese bem como o abandono definitivo deste terminaldeverão ser ponderados no contexto desta reestruturação.


(…)

A actividade do terminal portuário da Tanquipor está dependente das unidades instaladas na zona nascente da Quimiparque, pelo que o futuro de ambos tem de ser equacionado em
paralelo, dando especial atenção à perigosidade das substâncias movimentadas neste terminal.

Ainda no contexto desta reconversão, deverá ser avaliada a ligação dos vários terminais
portuários, à rede ferroviária. A ligação dos terminais portuários à ferrovia através do rio (p. ex.
transporte de mercadorias em barcaças) é uma alternativa a considerar, uma vez que pode ser
técnica e economicamente mais favorável.


(…)

REESTRUTURAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS PORTUÁRIAS

| Terminal portuário concessionado à Atlanport – APL/ Concessionária;

| Terminal portuário concessionado à Tanquipor - APL/ Concessionária;

| Novo terminal de contentores no Barreiro - APL/ Concessionária;

| Novo terminal fluvial do Barreiro – APL/ Concessionária/ Município/ Quimiparque
(disponibilidade de comparticipação no valor do investimento);

| Terminal da Siderurgia Nacional - APL/ Concessionária.

Por falta de elementos estas tipologias de investimentos não foram estimadas nesta fase.

(…)


No que respeita aos impactos quantitativos sobre a economia, serão considerados, entre outros,

a criação de emprego,

a diversificação do tecido produtivo e

o rendimento fiscal, através da estimativa do aumento de impostos gerados pelas actividades a criar (principalmente no que se refere aos impostos municipais, designadamente, Imposto Municipal sobre Transacções (IMT) e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

(…)

| As intervenções poderão desenvolver-se através de parcerias entre entidades públicas,
(por exemplo, a APL), e eventuais parcerias público-privadas nomeadamente com os
detentores de direitos de superfície;

(…)

3.3.1 | QUIMIPARQUE

Responsabilidade dos investimentos a realizar nas operações de reconversão urbanística

| Empresa pública proprietária dos terrenos da Quimiparque:

¨ Preparação de terreno
¨ Resgate dos direitos de superfície e deslocalizações;
¨ Demolições;
¨ Infra-estruturas gerais primárias, arranjos exteriores e espaços verdes;
¨ Obras de interesse geral – deslocalização do terminal fluvial e extensão do Metro Sul
do Tejo ao território da Quimiparque;
¨ Equipamentos - culturais e/ ou desportivos/ lúdicos e escola secundária.

| Câmara Municipal do Barreiro:

¨ Equipamentos culturais e/ou desportivos/ lúdicos;
¨ Outros investimentos em equipamentos públicos de utilização colectiva a definir.

EMPRESA PÚBLICA PROPRIETÁRIA DOS TERRENOS DA QUIMIPARQUE

Pressupostos de investimento12

| Terreno – 53 M€;
| Preparação de terreno – 28,5 M€;
| Resgate de direitos de superfície e deslocalizações – 25 M€;

12 Todos os valores apresentados incluem IVA à taxa de 20%

| Demolições – entre 50 € / m² e 60 € / m²;
| Infra-estruturas gerais primárias – entre 62 € / m² e 72 € / m²;
| Arranjos exteriores e espaços verdes – entre 7 € / m² e 12 € / m²;
| Obras de interesse geral
¨ Terminal fluvial – 9,6 M€;
¨ Extensão do MST ao território da Quimiparque – 16,7 M€.
| Equipamentos
¨ Culturais e/ou desportivos/ lúdicos – 12 M€;
¨ Escola secundária – 1,3 M€.
| Taxas e licenças – 10,8 M€13;
| Plano de Urbanização – 0,6 M€;
| Gestão integrada da intervenção – entre 11,5 e 13,8 M€;
| Funcionamento da sociedade – entre 0 e 2,3 M€;
| Promoção e captação de actividades – 21,1 M€.

Pressupostos de receitas

Considerou-se a alienação de 704.000 m2 e 370.000 m2 de área bruta de construção nas zonas
poente e central, respectivamente.

| Zona poente (uso misto)
¨ Habitação – 370 € / m2 de área bruta de construção;
¨ Comércio – 320 € / m2 de área bruta de construção;
¨ Serviços – 340 € / m2 de área bruta de construção.

13 Fonte: Valor estimado com base no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município do Barreiro (2008)


| Zona central (uso de logística/ indústria ligeira e serviços) - 150 € / m² de área bruta de
construção.

A intervenção no território da Quimiparque abrange investimentos, incluindo o valor do terreno,
que globalmente contribuem para a reconversão urbanística daquele território estimados entre
281,4 e 307,1 milhões de euros.

A gestão integrada desta intervenção foi estimada entre 11,5 e 13,8 milhões de euros e os custos
da empresa proprietária dos terrenos oscilam entre 0 e 2,3 milhões de euros.

Os encargos com a promoção da área e captação de actividades e clientes foram estimados em
21,1 milhões de euros.

Consideraram-se como receitas geradas por esta intervenção as que resultam da alienação de
lotes de terrenos infra-estruturados na zona poente (uso misto) e na zona central (uso logística/
indústria ligeira/ serviços) estimadas em 301,9 milhões de euros.

(…)


INVESTIMENTOS GERIDOS PELA EMPRESA PÚBLICA PROPRIETÁRIA DOS TERRENOS DA
QUIMIPARQUE

No quadro da intervenção de reconversão urbanística do território da Quimiparque destacam-se
os investimentos que serão geridos pela empresa proprietária dos terrenos da Quimiparque:

| Resgate de direitos de superfície e deslocalizações – 25 M€;
| Demolições – entre 6,1 M€ e 7,4 M€;
| Infra-estruturas gerais primárias, arranjos exteriores e espaços verdes – entre 117,8 e 142,2
M€;
| Equipamentos – 13,3 M€;
| Plano de urbanização - 0,6 M€.


(…)

O Ministério das Finanças através do Despacho 813/2008 – SETF de 2 de Outubro definiu como orientação para as empresas do grupo que detêm o essencial dos terrenos públicos a requalificar no âmbito do projecto do Arco Ribeirinho Sul a sua concentração numa única entidade empresarial, a Baía do Tejo, S.A. em fase de constituição, processo que se enquadra e que constitui um agente importante para a solução institucional a adoptar.


(…)

Tomou-se um prazo total de 18 anos para a intervenção no território da Quimiparque, que irá
começar pela realização de trabalhos de preparação de terreno, resgate de direitos de superfície e deslocalizações, em paralelo com as demolições, ao longo de cerca de 3 anos. De seguida será dado início a um vasto programa de infra-estruturas primárias, arranjos exteriores e arranjos verdes, que irá decorrer ao longo de 13 anos. Nesta fase serão também executadas as obras de interesse geral e a construção de vários equipamentos.

(…)

5.2.1 | QUIMIPARQUE

Para efeitos da presente análise de viabilidade da intervenção a concretizar no território da
Quimiparque há que ter em conta que:

| O ano 1 corresponde ao ano de aprovação do Plano de Urbanização;

| A operação de reconversão urbanística nos terrenos da Quimiparque será desenvolvida
num prazo temporal de 18 anos.

O VAL actualizado apurado, sem o terreno, oscila entre 43,1 e 57,1 milhões de euros.

O VAL actualizado apurado, com o valor do terreno, oscila entre 18,3 e 32,3 milhões de euros.

De modo a considerar a recuperação do valor do terreno, seria necessário reduzir o investimento entre 25% e 35%, correspondendo a um VAL entre 54,2 e 55,3 milhões de euros.

(…)

http://downloads.sol.pt/PDF/relat%C3%B3rioarcoribeirinho.pdf

http://downloads.sol.pt/PDF/arcoribeirinho.pdf

Anônimo disse...

• Decreto-Lei n.º 72/2009. D.R. n.º 63, Série I de 2009-03-31
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial e revoga o Decreto-Lei n.º 70/2003, de 10 de Abril

(…)

Enquanto iniciativa legislativa do Governo tendente a facilitar a instalação de empresas em áreas devidamente infra -estruturadas, importa referir o Decreto –Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, que alterou o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Em conformidade com esta alteração, são isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições de imóveis situados
nas ALE efectuadas pelas respectivas sociedades gestoras e pelas empresas que nelas se instalarem.

São também isentos do imposto municipal sobre imóveis, pelo período de 10 anos, os prédios situados nas ALE adquiridos ou construídos pelas respectivas sociedades gestoras e pelas
empresas que nelas se instalarem.

Com o presente decreto -lei estabelece -se um novo regime de instalação e exploração das ALE, que visa eliminar os factores de insucesso do actual enquadramento legal acima referenciado mas também, por outro lado, providenciar pela desejável e necessária articulação entre tal regime
e outros regimes de licenciamento conexos, alguns deles, também, objecto de recentes alterações, como é o caso do licenciamento industrial, previsto no recente regime de exercício da actividade industrial (REAI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.

(…)

Quanto às regras de licenciamento de instalação e exploração de ALE, destaque -se, em primeiro lugar, as alterações introduzidas aos requisitos e momento de constituição da sociedade gestora.
Assim, deixa de se exigir que a sociedade se encontre já constituída à data do pedido de
instalação, passando esta a poder constituir -se até 60 dias após a emissão da licença de instalação, evitando -se assim que o investidor incorra em encargos incompatíveis com a incerteza do projecto à data do pedido de instalação. Por outro lado, optou -se por suprimir o requisito relativo à
capacidade financeira da sociedade gestora, considerando-se suficiente manter, para o efeito, os requisitos já actualmente em vigor em matéria de capital social e de activo líquido.

(…)

Finalmente, registem -se os avanços consagrados no presente decreto -lei em matéria de simplificação do licenciamento dos estabelecimentos a localizar em ALE, com particular destaque para a possibilidade de a avaliação de impacte ambiental dos estabelecimentos industriais e de
comércio que venham a localizar -se na ALE ser efectuada aquando da avaliação de impacte ambiental da ALE.


(…)




CAPÍTULO V - Conversão em ALE

Artigo 35.º - Conversão em ALE de outros espaços afins

As zonas industriais, os parques industriais e as áreas de acolhimento empresarial podem ser objecto de conversão em ALE, mediante o procedimento estabelecido no presente capítulo, o qual tem por objectivo avaliar da conformidade das respectivas condições de instalação ou exploração com os preceitos constantes do presente decreto-lei, devidamente adaptados.

Artigo 40.º - Outros regimes de licenciamento

1 — O disposto no presente decreto -lei não prejudica a aplicação dos regimes jurídicos de instalação e exploração de estabelecimentos de comércio e de serviços, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — Os estabelecimentos de comércio e de conjuntos comerciais, abrangidos pelo regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, definido no Decreto- -Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, a instalar em ALE, não carecem de:

a) Informação prévia de localização nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, na medida em que tal instalação se encontre prevista na licença de exploração da ALE;
b) Avaliação de impacte ambiental, no caso previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º, desde que o estabelecimento tenha sido objecto de avaliação nesse âmbito.

3 — No caso de estabelecimentos de comércio, de armazenagem e de prestação de serviços abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, a instalar em ALE, o titular da exploração deve apresentar à sociedade gestora da ALE cópia dos comprovativos previstos no n.º 3
do artigo 4.º daquele decreto -lei.

4 — O titular deve fazer prova junto da entidade gestora da ALE do licenciamento obtido ao abrigo do Decreto –Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, no caso dos estabelecimentos:

a) Grossistas e armazéns de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril;

b) Grossistas, retalhistas e armazéns de venda de alimentos para animais, abrangidos pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 183/2005, de 12 de Janeiro;

c) Centros de atendimento médico veterinário.

5 — No caso dos estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas não abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, o titular da exploração deve fazer prova da inscrição do estabelecimento no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais, nos termos do Decreto -Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro.

(…)

Artigo 51.º - Processos pendentes de estabelecimentos a instalar em ALE

O disposto nos artigos 39.º e 40.º aplica -se aos processos de licenciamento pendentes à data da entrada em vigor do presente decreto -lei.

(…)

Artigo 56.º - Norma revogatória

É revogado o Decreto -Lei n.º 70/2003, de 10 de Abril.

Artigo 57.º - Revisão do regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial

O presente decreto -lei é revisto no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor com vista a eliminar eventuais constrangimentos identificados no decurso da sua vigência.

(…)

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06300/0197401988